LEI Nº 522 De 21 de dezembro de 1.961


Dispõe sôbre aumento da subvenção da professora primária particular da Maria Umbelina Vieira.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anais e vitalícia, a subvenção de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) que vem sendo paga pelos cofres municipais a professora primária particular, Dona Maria Umbelina Vieira, como remuneração dos serviços prestados durante mais de cinqüenta anos, ao Ensino Primário de batatais, subvenção esta consignada na lei nº 492 do Orçamento do exercício de 1.961 sob o Título Anocílio e Subvenções no nº III.

Art. 2º O saldo da subvenção constante do orçamento não recebido, integralizará, no presente exercício, as prestações ora decorrentes da elevação determinada.

Art. 3º Para atender as despesas da presente lei - disposto no artigo 1º, serão aproveitados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o fim do corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Dezembro de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.